ESTATUTO DO KENNEL CLUBE DE FLORIANÓPOLIS
Art 1º. O Kennel Clube de Florianópolis, doravante designado KCF, fundado em 03.08.1963, é uma sociedade civil de direito privado sem fins econômicos, com sede, domicílio e foro na cidade de Florianópolis, Estado Santa Catarina, podendo, no entanto, estabelecer núcleos e ou representações em qualquer cidade de sua jurisdição.
Art 2º. O KCF terá duração por tempo indeterminado e será regido por este Estatuto, ao qual os associados são obrigados a obedecer, acatar, cumprir e fazer cumprir.
Art 3º. O KCF será obrigatoriamente filiado à Federação Catarinense de Cinofilia (FCC) e conseqüentemente à Confederação Brasileira de Cinofilia (CBKC), fazendo parte integrante do Conselho de Filiados da Federação Cinológica Internacional (FCI).
Art 4º. O âmbito de jurisdição do KCF, será determinado pela Federação Catarinense de Cinofilia.
Art 5º. O KCF terá por finalidade:
a) estimular e orientar a criação e propagação de raças caninas de puro sangue;
b) efetuar serviços acessórios de registro genealógico de cães de todas as raças que lhe forem delegadas pela Federação Catarinense de Cinofilia, cobrando as taxas devidas acrescidas das custas administrativas;
c) promover, na sua jurisdição, anualmente, uma exposição canina ou prova de trabalho ou caça, quando as raças assim o exigirem; e um evento técnico (curso de árbitros, simpósio, conferência, passeio, match ou equivalente).
Art 6º. São Poderes do KCF:
I- Assembléia Geral
II- Diretoria
III- Conselho Fiscal
§ 1º - A Assembléia Geral é poder soberano.
§2º- Os cargos constantes dos itens I, II e III não serão remunerados.
TÍTULO II – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art 7º. A Assembléia Geral será constituída pela reunião dos associados em gozo de seus direitos civis e sociais.
Art 8º. Compete à Assembléia Geral:
I- Eleger em cada reunião por aclamação, o Secretário da Assembléia e dois Escrutinadores, quando se tratar de assunto que necessite de votação;
II- Eleger, por aclamação, ou não sendo esta possível, por escrutínio secreto, os membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria e deliberar sobre a homologação dos demais membros do mesmo Conselho indicados pelo Presidente, dando-lhes posse imediata;
III- Julgar as irregularidades denunciadas pelos Conselhos Fiscal ou Diretoria, tomando a providências cabíveis;
IV- Aprovar, homologar e alterar o Estatuto, nos termos do Parágrafo único do Art. 59 do Código Civil;
V- Resolver sobre a dissolução do Clube, nos termos do Art. 61 do Código Civil;
VI- Conferir títulos de associados Beneméritos e Honorários;
VII- Aprovar os modelos de pavilhão, flâmulas e emblemas;
VIII- Julgar recursos apresentados por associados punidos pela Diretoria;
IX- Destituir o Presidente e/ou o Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo único do Art. 59 do Código Civil.
Art 9º. Compete ao Presidente da Assembléia Geral:
I – Dirigir e manter a ordem dos trabalhos;
II - O Presidente do KCF é o presidente nato da Assembléia Geral, com direito a voto quantitativo além do voto qualitativo, no caso de empate;
III - Assinar a Ata.
Art 10º - Compete ao Secretário da Assembléia Geral:
I – Ler o Edital de Convocação;
II - Ler todos os documentos que eventualmente sejam necessários para conhecimento da Assembléia Geral;
III - Ler, lavrar e assinar, juntamente com o presidente da Assembléia, a ata e anexar a lista de presenças.
Art 11º - As Assembléias Gerais, serão ordinárias e extraordinárias.
§ 1º - Uma Assembléia Geral Ordinária será realizada anualmente no 1º trimestre, para o seguinte:
I- Apreciação do relatório de atividades da Diretoria;
II- Aprovação da prestação de contas da Diretoria, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal.
§ 2º - A outra Assembléia Geral Ordinária será realizada a cada três anos no mês de Agosto para:
I- Eleição e homologação dos membros do Conselho Fiscal e do Presidente e Vice-Presidente da Diretoria;
II- Homologar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
III- Dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da Diretoria e ao Conselho Fiscal.
§ 3º - A Assembléia Geral Extraordinária será realizada sempre que necessário, só podendo ser tratados assuntos constantes do edital de convocação.
Art 12º - A Assembléia Geral Ordinária, será convocada sempre pela Diretoria.
Art 13º - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo Conselho Fiscal, pela Diretoria, ou por requerimento ao Presidente da Diretoria, assinado por 1/5 (um quinto) dos associados quites com o Clube.
Art 14º - A convocação das Assembléias Gerais, Ordinária e Extraordinária, será feita por edital publicado em um jornal de grande circulação na cidade de Florianópolis, com 15 (quinze) dias de antecedência, devendo constar dia, hora, local e ordem do dia.
§ 1º - A Assembléia Geral será instalada no dia, hora e local marcados, com a presença de metade mais um dos associados quites, em primeira convocação e meia hora após, com qualquer número de associados, igualmente quites.
§ 2º - Será nula a convocação:
a) quando requerida ou proposta sem o preenchimento dos requisitos exigidos neste Estatuto;
b) para reunião fora da cidade sede;
c) para realização em domingo, feriado ou dia santo de guarda, ou simultâneo com qualquer outro evento promovido pelo KCF.
Art 15º - A Assembléia Geral será instalada, sucessivamente, pelo Presidente da Diretoria, Vice-Presidente, pelo Presidente do Conselho Fiscal, ou na ausência destes, por qualquer membro da Diretoria.
TÍTULO III – DA DIRETORIA
Art 16º - O KCF será administrado e representado por uma Diretoria, composta de:
I- Presidente;
II- Vice-Presidente;
III- Secretário;
IV-Tesoureiro;
V- Diretor de Relações Públicas;
VI-Diretor de Exposições e Eventos;
VII- Diretor Jurídico.
Art 17º - O mandato da Diretoria terá duração de três anos, a contar da data da posse.
§ 1º- O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos trienalmente pela Assembléia Geral, sendo imediatamente empossados e os demais membros serão indicados pelo Presidente da Diretoria.
§2º- É admitida a reeleição, para qualquer membro da Diretoria.
§ 3º - Para provimento dos cargos da Diretoria é necessária a condição de associado, há mais de um ano.
Art 18º - Compete a Diretoria:
I – Dirigir e administrar o Clube atendendo a todas as suas finalidades.
II – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
III – Cumprir e fazer cumprir as determinações da Assembléia Geral;
IV – Autorizar a celebração de contratos e distratos;
V – Homologar o recebimento de subvenções, doações, donativos e legados;
VI – Aplicar os fundos sociais;
VII – Gerir os bens patrimoniais do Clube;
VIII – Aprovar os modelos de impressos;
IX – Aceitar ou rejeitar propostas para ingresso de novos associados;
X – Aplicar penalidades aos associados e aos Diretores na forma deste Estatuto;
XI – Deliberar “Ad Referendum” da Assembléia Geral sobre assuntos omissos neste Estatuto;
XII – Conceder licença a seus membros, de até 120 dias;
XIII – Propor à Assembléia Geral reformas Estatutárias;
XIV – Propor à Assembléia Geral a concessão de títulos de associados beneméritos e honorários;
XV – Convocar a Assembléia Geral.
Art 19º-Compete ao Presidente da Diretoria:
a) Dirigir e representar o Clube em suas relações externas ou em juízo;
b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e regimentais;
c) Admitir, suspender ou demitir os empregados do Clube e fixar-lhes os honorários, salários e gratificações;
d) Autorizar o pagamento das despesas, assinando juntamente com o Tesoureiro, os cheques e demais documentos necessários para a movimentação e aplicação de numerários;
e) Providenciar sobre os assuntos de caráter urgente, dando posterior conhecimento à Diretoria;
f) Convocar, presidir e assinar as atas das reuniões da Diretoria, com direito a voto quantitativo além do voto qualitativo, no caso de empate;
g) Convocar o Conselho Fiscal e a Assembléia Geral;
h) Superintender todos os serviços do Clube;
i) Designar, nomear, substituir ou destituir os Diretores para homologação da Diretoria;
j) Assinar com os Diretores os respectivos expedientes e rubricar os livros sociais;
k) Apresentar anualmente ao Conselho Fiscal, o balanço geral;
l) Apresentar anualmente à Assembléia Geral, o relatório das atividades do Clube;
m) Instalar Assembléias Gerais.
Art 20º - Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais;
b) Elaborar, juntamente com o Presidente, o relatório anual das atividades do Clube;
c) Colaborar com o Presidente sempre que solicitado.
Art 21º - Compete ao Secretário:
a) Superintender os serviços da secretaria do Clube;
b) Preparar a correspondência a ser expedida;
c) Organizar e dirigir os arquivos da secretaria;
d) Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, as atas das reuniões da Diretoria;
e) Organizar a literatura e os assuntos inerentes às finalidades do Clube.
Art 22º - Compete ao Tesoureiro:
a) Zelar pelos valores do Clube, os livros exigidos por lei e documentos da tesouraria;
b) Assinar, em conjunto com o Presidente em exercício, os cheques e demais documentos necessários para o movimento de numerários;
c) Assinar toda a documentação relativa a tesouraria do Clube;
d) Organizar balancetes semestrais, apresentando-os à Diretoria;
e) Preparar o balanço geral no fim do exercício financeiro, para apreciação do Conselho Fiscal.
Art 23º - Compete ao Diretor de Exposições e Eventos:
a) Organizar as Exposições e Eventos.
Art 24º - Compete ao Diretor de Relações Públicas:
a) Superintender e dirigir o Departamento a seu cargo;
b) Receber e assessorar os visitantes e convidados oficiais do Clube;
c) Assessorar o Diretor de Exposições e Eventos por ocasião dos mesmos.
Art 25º- Diretor Jurídico:
I- O cargo de Diretor Jurídico será exercido por um associado advogado regularmente inscrito na OAB.
II- Compete ao Diretor Jurídico:
a) Assessorar juridicamente o KCF;
b) Analisar todos os contratos que o KCF tenha interesse em celebrar, exarando parecer favorável ou desfavorável para a aprovação dos mesmos;
c) Entregar ao presidente do KCF parecer sobre os contratos, os quais serão posteriormente apreciados pela Diretoria que decidirá pela celebração ou não;
d) Promover a defesa do KCF, em juízo ou fora dele;
e) Responder as consultas que lhe forem dirigidas pela Diretoria e pelo Conselho do KCF, desde que sejam relacionadas ao KCF.
Art 26º - A Diretoria reunir-se-á, sempre que necessário, por convocação do Presidente ou de três Diretores.
1º - As decisões serão tomadas por simples maioria de votos, com o mínimo de 3 membros presentes, sendo inseridas em ata.
2º - Perderá automaticamente o mandato o membro que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 ( cinco) alternadas, sem motivo plenamente justificado.
TÍTULO IV – DOS ASSOCIADOS
Art 27º - São as seguintes as categorias de associados:
I. Fundadores – os que assinaram a Ata da Assembléia Geral de Fundação;
II. Beneméritos – os associados Fundadores e Contribuintes que prestaram relevantes serviços ao KCF;
III. Honorários – aqueles que o Clube em Assembléia conceda a honraria;
IV. Contribuintes – os que, como tal, forem aceitos;
1º - Cabe a Assembléia Geral conferir os títulos de associados Beneméritos e Honorários;
2º Será admitido como associado contribuinte, aqueles que preencherem proposta e tê-la aprovada pela Diretoria.
Art 28º - São Direitos dos Associados:
I. Tomar parte nas Assembléias Gerais, votar e ser votado para o desempenho de cargo eletivo ou designado, quando em dia com suas obrigações sociais;
II. Formular, por escrito à Diretoria, pedidos, esclarecimentos e queixas, bem como propor sugestões;
III. Requerer ao Presidente da Diretoria convocação da Assembléia Geral Extraordinária de acordo com o estabelecido neste Estatuto;
IV. Solicitar para a Diretoria orientações sobre as suas atividades como associado.
Art 29º - São Deveres dos Associados:
I. Respeitar o Estatuto, o Regimento Interno, os Regulamentos e as Resoluções da Diretoria;
II. Estar em dia com suas obrigações sociais;
III. Interessar-se pelo progresso do Clube e defender seu conceito;
IV. Somente participar de Exposições ou provas patrocinadas por Clubes filiados ou reconhecidos pela CBKC.
Art 30º - Os associados que infringirem as disposições do presente Estatuto e as resoluções da Diretoria são passíveis das seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Suspensão;
III. Exclusão.
1º - A advertência poderá ser verbal, sendo posteriormente comunicada por escrito e terá aplicação no caso de falta leve.
2º - A suspensão será aplicada no caso de falta grave ou reincidência em falta leve, e importará em suspensão de todos os direitos sociais, inclusive no de participar de qualquer exposição.
3º - A exclusão será aplicada nos seguintes casos:
a) A reincidência em duas suspensões;
b) Ter ingressado como associado por meio de falsas informações ou declarações;
c) Atentar, por qualquer forma ou meio, contra o conceito, patrimônio e os interesses do Clube.
Art 31º - As penalidades serão aplicadas pela Diretoria com recurso à Assembléia Geral, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da ciência da punição, pelo associado punido.
§ único – O recurso deverá ser requerido ao Presidente da Diretoria, que providenciará, no prazo de 15 (quinze) dias, o edital de convocação da Assembléia Geral.
TÍTULO V – DO CONSELHO FISCAL
Art 32º - O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e três suplentes, com mandato de três anos.
Art 33º - Compete ao Conselho Fiscal:
I. Eleger o Presidente e o Secretário do Conselho;
II. Emitir parecer sobre as contas, balanço anual e atos da Diretoria;
III. Levar ao conhecimento da Assembléia Geral, quaisquer erros ou irregularidades nas contas do Clube;
IV. Convocar, por qualquer de seus membros, a Assembléia Geral.
Art 34º - O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que se tornar necessário.
§ 1º - As decisões serão tomadas por maioria simples de votos e inseridas em Ata.
§ 2º - Perderá o mandato o membro que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas sem justa causa.
TÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO
Art 35º - O Patrimônio será constituído pela totalidade dos bens atuais e futuros.
§ 1º - São bens do Clube, entre outros:
I. Imóveis;
II. Móveis;
III. Utensílios;
IV. Aplicações e depósitos em Instituições Financeiras;
V. Títulos e Valores;
VI. Livros de Atas, livros de registros e a documentação sobre Cinofilia em Geral;
VII. O nome do Clube;
VIII. Os padrões do pavilhão, emblema e flâmulas;
IX. A biblioteca;
X. Cadastro do quadro social do Clube.
TÍTULO VII – DA RECEITA E DA DESPESA
Art 36º - A Receita será constituída de:
I. Contribuição dos associados;
II. Doações, subvenções ou concessões orçamentárias governamentais;
III. Rendas das Exposições e Eventos;
IV. A porcentagem que lhe cabe pela execução dos serviços cartoriais;
V. Rendas eventuais.
§ único – As contribuições dos associados e todas as taxas, multas e demais rendas de exposições serão fixadas e reajustadas pela Diretoria, com base nas regulamentações da CBKC.
Art 37º - A Despesa será constituída de:
I. Impostos e taxas;
II. Salários e gratificações à funcionários;
III. Aluguel de imóveis;
IV. Conservação de patrimônio;
V. Aquisição de máquinas e materiais de consumo;
VI. Gastos com exposições e eventos;
VII. Despesas eventuais, administrativas, contábeis e jurídicas.
TÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 38º - Será nula e não produzirá nenhum efeito resolução contrária ao presente Estatuto.
Art 39º - Todos os diretores do KCF em dia de exposições poderão apresentar seus cães desde que não estejam envolvidos diretamente com o evento, em conformidade com o Regulamento de Exposição vigente.
Art. 40º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e postos para homologação da Assembléia Geral.
Art. 41º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, revogadas as disposições em contrário, devendo ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos, adstrito às regras do Novo Código Civil, Lei 10.406/2002 e anotado com chancela de advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Florianópolis, 16 de janeiro de 2004.
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Fernando Luiz Franz Moralles. Presidente
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Ricardo Lucas Pacheco. Vice-Presidente
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Elaine Lebarbenchon Bressan - Advogada - OAB/SC15828




